Lei Nº3657 de 07/01/2017
Dispõe sobre denominação de logradouro".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Maria Judite Saldanha", o logradouro localizado à direita da confluência da Avenida Felipe dos Santos com a Rotatória Alexander Fleming, na Avenida Carlos Chagas, Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 03 de fevereiro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça Maria Judite Saldanha", o logradouro localizado à direita da confluência da Avenida Felipe dos Santos com a Rotatória Alexander Fleming, na Avenida Carlos Chagas, Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 03 de fevereiro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL