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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3658 de 07/01/2017


"Dispõe sobre vaga em creche para criança, filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual."

LEI Nº 4193/2021 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei visa garantir prioridade de vaga em creche para criança em idade compatível, filha ou filho de mulher vítima de violência doméstica, de natureza física ou sexual.

Parágrafo único. Fica a creche municipal - direta, indireta ou conveniada - responsável pelo atendimento descrito neste artigo.

Art. 2º O critério para matrícula da criança será a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia do boletim de ocorrência (Reds) expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;

II - notificação do serviço de saúde com a configuração do gênero da violência;

III - ter acompanhamento pelo CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.

Art. 3° Fica garantida a transferência de uma creche para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas a garantir a segurança da mulher e da criança.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de fevereiro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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