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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3661 de 16/02/2017


"Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de outros auxílios financeiros a pessoas físicas."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de outros auxílios financeiros a pessoas físicas, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.622, de 4 de julho de 2016 e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017, e dá outras providências.

Art. 2º A transferência dos recursos ora autorizados destina-se a atender aos objetivos descritos no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Ipatinga, aos 16 de fevereiro de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL












ANEXO

I - SME - Secretaria Municipal de Educação.

Objetivo: Custear despesas a pessoas físicas prestadoras de serviços voluntários nas ações empreendidas pela Secretaria.

Unidade responsável pela execução
código: 02.13 descrição: Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade (ação):
GESTÃO ADMINISTRATIVA

II - SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social, FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e FMII - Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga.

Objetivo: Garantir à população migrante (pessoas ou famílias) em situação de vulnerabilidade social e pessoal, passagens municipais, intermunicipais, e interestaduais, bem como ajuda de locomoção para prosseguir viagem e o pagamento de auxilio funeral, alimentação, natalidade, passagem emergencial às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo conforme Lei Federal n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - SUAS. Atender as necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária como: pagamento de aluguel, cesta básica, com prioridade para criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública que não foram acobertados pela Defesa Civil. Efetuar a contratação de monitores e oficineiros para prestar serviços socioassistenciais, socioeducativos e de convivência à família e indivíduos. Custear diárias dos Conselheiros Tutelares referente a viagens fora do município para participar de capacitações, conferências e atender demanda do Juiz da Vara da Infância e Juventude. Ajuda de custo aos Conselheiros para participação em conferências, cursos e viagens a serviço da Política de Assistência Social e no âmbito da Segurança Alimentar e Nutricional.

Unidade responsável pela execução
código: 02.15 descrição: Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade (ação):
MANUTENÇÃO DA SMAS
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
APOIO AOS CONSELHOS MUNICIPAIS

Unidade responsável pela execução
código: 02.20 descrição: Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade (ação):
ATENÇÃO AO MIGRANTE
BENEFÍCIOS EVENTUAIS - PISO MINEIRO

Unidade responsável pela execução
código: 02.21 descrição: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Projeto/Atividade (ação):
RENÚNCIA FISCAL AO FMDCA

Unidade responsável pela execução
código: 02.27 descrição: Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Projeto/Atividade (ação):
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE IPATINGA - FMII

III - SEMCEL - Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Lazer, FUMPAC - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga.

Objetivo: Custear projetos de natureza cultural, previamente aprovados pela Comissão Municipal de Incentivo a Cultura; financiar o custeio das atividades, projetos e obras de restauração executadas com a finalidade de preservação, conservação e promoção do patrimônio cultural material e imaterial do município, previamente aprovadas pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga - COMPHAI.

Unidade responsável pela execução
código: 02.16 descrição: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Projeto/Atividade (ação):
INCENTIVO À CULTURA

Unidade responsável pela execução
código: 02.25 descrição: Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga
Projeto/Atividade (ação):
MANUTENÇÃO DO FUMPAC

IV - FMMA - Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Objetivo: Custear ajuda de custo dos conselheiros em viagens, cursos e outros, a serviço do FMMA.

Unidade responsável pela execução
código: 02.26 descrição: Fundo Municipal de Meio Ambiente
Projeto/Atividade (ação):
PRIORIDADES DEFINIDAS PELOS CONSELHOS LIGADOS AO MEIO AMBIENTE

V - FUMTUR - Fundo Municipal de Turismo.

Objetivo: Viabilizar ajuda de custo aos conselheiros em viagens, cursos e apoio as atividades ligadas à gestão dos serviços turísticos.

Unidade responsável pela execução
código: 02.30 descrição: Fundo Municipal de Turismo
Projeto/Atividade (ação):
REALIZAÇÃO E APOIO ÀS ATIVIDADES DE FOMENTO AO TURISMO

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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