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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1228 de 27/07/1992


"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, utilizando para recursos a anulação parcial de dotações, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de Cr$43.751.000.000,00 (quarenta e três bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões de cruzeiros) destinados a reforçar dotações do orçamento vigente, conforme discriminadas no anexo I, distribuído pelos seguintes órgãos:

0100 - Câmara Municipal 3.385.500.000,00
0200 - Gabinete do Prefeito 30.000.000,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo 257.000.000,00
0500 - Procuradoria Geral 2.105.000.000,00
0600 - Centro de Processamento de Dados 1.250.000.000,00
0700 - Secretaria Municipal de Planejamento 35.000.000,00
0800 - Secretaria Municipal de Fazenda 1.051.500.000,00
0900 - Secretaria Municipal de Administração 4.882.000.000,00
1000 - Sec. Mun. Educação, Cultura, Esporte e Lazer 5.500.000.000,00
1100 - Sec. Mun. de Trabalho e Ação Social 300.000.000,00
1200 - Secretaria Municipal de Saúde 5.845.000.000,00
1300 - Sec. Mun. de Obras e Viação 16.770.000.000,00
1400 - Sec. Mun. Serviços Urbanos e Meio Ambiente 2.340.000.000,00
TOTAL 43.751.000.000,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do presente crédito adicional decorrerão da utilização do produto de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente, na importância de Cr$ 43.751.000.000,00 (quarenta e três bilhões, setecentos e cinqüenta e um milhões de cruzeiros) discriminados no anexo II, e distribuída pelos seguintes órgãos:

0100 - Câmara Municipal 746.000.000,00
0400 - Assessoria de Comunicação Social 400.000.000,00
0700 - Secretaria Municipal de Planejamento 820.000.000,00
0900 - Secretaria Municipal de Administração 30.000.000,00
1300 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 41.575.000.000,00
1400 - Sec. Mun. de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 180.000.000,00
TOTAL 43.751.000.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Julho de 1.992.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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