Lei Nº3664 de 02/03/2017
"Dispõe sobre Denominação de Creche"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Centro Municipal de Educação Infantil João Ferreira dos Santos", o Centro Municipal de Educação Infantil do Caravelas, na Rua Bauru, Bairro Caravelas.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de março de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Centro Municipal de Educação Infantil João Ferreira dos Santos", o Centro Municipal de Educação Infantil do Caravelas, na Rua Bauru, Bairro Caravelas.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de março de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL