Lei Nº1229 de 27/07/1992
"Dispõe sobre denominação de logradouro público".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "José Peres Araújo" o campo de futebol, localizado no bairro Pedra Branca.
Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento indicativo do referido logradouro público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Julho de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a denominar-se "José Peres Araújo" o campo de futebol, localizado no bairro Pedra Branca.
Art. 2º - O Poder Público Municipal providenciará o emplacamento indicativo do referido logradouro público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Julho de 1.992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL