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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3668 de 28/03/2017


"Altera o inciso II do art. 23 a Lei de nº 2.425, de 28 de março de 2008".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 23 da Lei de nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 23. (...)

II - compensada por meio de crédito no banco de horas, com acréscimo de:

a) 50% (cinquenta por cento) sobre a duração do trabalho em dias úteis;

b) 50% (cinquenta por cento) sobre a duração do trabalho em dias de ponto facultativo, quando houver convocação;

c) 100% (cem por cento) sobre a hora trabalhada no repouso semanal, ou no feriado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de março de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2017/2018 - Nardyello Rocha, Osimar Mazinho, Lene, Adiel
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