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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3671 de 20/04/2017


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, a entidades privadas sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017, e dá outras providências.".

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de abril de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL



ANEXO

CONTRIBUIÇÕES
Secretaria Municipal de Governo:

NOME ENTIDADE VALOR
Associação Mineira de Municípios 33.000,00
Frente Nacional de Prefeitos 70.000,00
TOTAL 103.000,00

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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