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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3672 de 20/04/2017


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8572/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 13.03 Depto de Administração Escolar
Função: 12 Educação
Sub-função: 306 Alimentação e Nutrição
Programa: 0005 Educação: Diversidade, Inclusão e Qualidade Social
Projeto/Atividade: 2114 Alimentação Escolar
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 47 Obrigações Tributárias e Contributivas 20.000,00

Órgão: 02 Executivo
Unidade 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0006 Gestão do FUNDEB
Projeto/Atividade: 2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Fonte: 119 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.020.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.306.0005.2114 Alimentação Escolar
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.29.01.12.361.0006.2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Fonte: 119 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 600.000,00
3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 400.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.020.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de abril de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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