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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3676 de 20/04/2017


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8574/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Função: 26 Transporte
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0014 Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade: 2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 100 IDUSO P/V
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 30 Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Elemento de Despesa: 41 Contribuições 90.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 90.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2166 Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 100 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 90.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 90.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de abril de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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