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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3678 de 25/04/2017


"Cria o Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta"

LEI Nº 3814/2018 - REVOGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica Criado o "Complexo Educacional de Esporte e Lazer Ary Malta" o Logradouro Público constituído pela Escola Municipal Game, o Centro Educacional Infantil, a Quadra Poliesportiva e o Campo de Futebol, situados na Rua Tupiniquins, 285, Bairro Iguaçu.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 25 de abril de 2017.


Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Osimar Barbosa Gomes (Masinho)
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