Lei Nº3673 de 20/04/2017
"Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço - CONSAÚDE."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos do Anexo a esta Lei, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço - CONSAÚDE, conforme disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de abril de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos do Anexo a esta Lei, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Aço - CONSAÚDE, conforme disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de abril de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES