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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3674 de 20/04/2017


"Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Vales - CISVALES."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ratificado, nos termos do Anexo desta Lei, o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Vales - CISVALES, conforme disposto na Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005, e demais normas específicas aplicáveis.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de abril de 2017.

Sebastião de Barros Quintão

PREFEITO MUNICIPAL





ANEXO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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