Emenda Lei Orgânica Nº27 de 18/05/2017
EMENDA Nº 27 À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE IPATINGA
"Altera e acrescenta parágrafo ao art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo 2º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica:
Art. 1º O art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 39. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sessão legislativa ordinária no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro, e se necessário, em sessão legislativa extraordinária, no período entre 1º a 31 de janeiro.
§ 1º Quando recaírem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, as reuniões.
§ 2º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões e reuniões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
§ 3º No primeiro ano de legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa ordinária no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 18 de maio de 2017.
Nardyello Rocha de Oliveira Osimar Barbosa Gomes
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Lene Teixeira Sousa Gonçalves Adiel Fernandes de Oliveira
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO
Art. 1º O art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 39. A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente em sessão legislativa ordinária no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro, e se necessário, em sessão legislativa extraordinária, no período entre 1º a 31 de janeiro.
§ 1º Quando recaírem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, as reuniões.
§ 2º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões e reuniões ordinárias, extraordinárias ou solenes, conforme dispuser o seu Regimento Interno.
§ 3º No primeiro ano de legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á em sessão legislativa ordinária no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 18 de maio de 2017.
Nardyello Rocha de Oliveira Osimar Barbosa Gomes
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Lene Teixeira Sousa Gonçalves Adiel Fernandes de Oliveira
1ª SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO