Lei Nº3680 de 19/05/2017
"Dispõe sobre a participação do Município de Ipatinga na Associação dos Municípios da Micro Região do Vale do Aço - AMVA e dá outras providências".
LEI Nº 4189/2021 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiação do Município de Ipatinga à Associação dos Municípios da Micro-Região do Aço - AMVA.
Art. 2º Será anualmente consignado no orçamento do Município, como contribuição à Associação dos Municípios da Micro-Região do Aço - AMVA, a importância correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita total líquida do Fundo de Participação dos Municípios - FPM destinado ao Município de Ipatinga no exercício anterior ao da elaboração do orçamento.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior torna efetiva a participação do Município na Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do Aço - AMVA, conforme previsto no seu Estatuto Social - Anexo que constitui parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 2.02.01.04.122.0002.2009.33.70.41 APOIO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.328, de 15 de abril de 2.014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de maio de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a filiação do Município de Ipatinga à Associação dos Municípios da Micro-Região do Aço - AMVA.
Art. 2º Será anualmente consignado no orçamento do Município, como contribuição à Associação dos Municípios da Micro-Região do Aço - AMVA, a importância correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita total líquida do Fundo de Participação dos Municípios - FPM destinado ao Município de Ipatinga no exercício anterior ao da elaboração do orçamento.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior torna efetiva a participação do Município na Associação dos Municípios da Micro-Região do Vale do Aço - AMVA, conforme previsto no seu Estatuto Social - Anexo que constitui parte integrante desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 2.02.01.04.122.0002.2009.33.70.41 APOIO A ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES, ou outra que vier a substituí-la.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.328, de 15 de abril de 2.014.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de maio de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL