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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3681 de 19/05/2017


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 246.300,00 (duzentos e quarenta e seis mil e trezentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8588/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor R$ 246.300,00 (duzentos e quarenta e seis mil e trezentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade 09.01 Gabinete
Função: 20 Agricultura
Sub-função: 606 Extensão Rural
Programa: 0017 Desenvolvimento Econômico Sustentável
Projeto/Atividade: 2033 Apoio a Produção Rural, Agricultura Familiar e Abastecimento Municipal
Fonte: 124 IDUSO C
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52 Equipamentos e Material Permanente 243.800,00
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52 Equipamentos e Material Permanente 2.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 246.300,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade 09.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.09.01.04.122.0002.2032 Manutenção da SEMDETUR
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.500,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Subunidade 09.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.09.01.20.606.0017.2033 Apoio a Produção Rural, Agricultura Familiar e Abastecimento
Municipal
Fonte: 124 IDUSO: C
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 243.800,00
TOTAL DA REDUÇÃO 246.300,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de maio de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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