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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3683 de 22/05/2017


"Altera dispositivos da Lei n.º 3.341, de 09 de maio de 2014."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei n.º 3.341, de 09 de maio de 2014 - que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar Área Verde pública e a proceder à doação ao Estado de Minas Gerais", passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1º A doação de que trata o caput destina-se exclusivamente à implantação e funcionamento de Unidade da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

§ 2º A doação dar-se-á com cláusula de reversão do imóvel ao Município, no caso do Estado não implantar integralmente a Unidade da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no prazo de 08 (oito) anos, contados da data de publicação desta Lei ou de 05 (cinco) anos, contados da efetiva lavratura da escritura pública de doação, o que for menor."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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