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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3684 de 24/05/2017


"Dispõe sobre auxílio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga."

LEI Nº 4248/2021 - Altera dispositivo da Lei Municipal 3.684 de 24 de maio de 2017 que dispõe sobre auxilio alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga.
LEI Nº 4356/2022 - ALTERA VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO (R$470,00)
LEI Nº 4587/2023 - Altera a redação do art. 1º; Reajuste do Auxílio Alimentação para R$ 600,00 (seiscentos reais).
LEI Nº 4850/2024 - Reajuste do Auxílio Alimentação para R$ 700,00 (setecentos reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, como parcela indenizatória, auxílioalimentação, no valor de R$ 256,99 (duzentos e cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), pago mensalmente, proporcionalmente aos dias trabalhados.

Parágrafo único. O auxílio de que trata o caput será pago inclusive nos afastamentos considerados como de efetivo exercício de que tratam os incisos I a XIV do § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

Ipatinga, aos 24 de maio de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2017/2018 - Nardyello Rocha, Osimar Mazinho, Lene, Adiel
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