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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3685 de 24/05/2017


"Autoriza a cessão de uso de bem imóvel público à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder bem imóvel público à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, correspondente a uma área medindo 846,98 m² (oitocentos e quarenta e seis vírgula noventa e oito metros quadrados), originária de área total de 4.239,00 m² (quatro mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados), localizada na Rua Edgar Boy Rossi, Bairro Centro, deste Município de Ipatinga/MG, conforme Planta U-6240, Memorial Descritivo e registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipatinga, Livro 2, Matrícula nº 54.090, Ficha 01v n. º 54.090, partes integrantes desta Lei.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo destina-se à instalação e funcionamento da sede da 12ª CIA PM e da 82ª CIA PM/14º BPM, pertencentes à 12ª Região da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A cessão de uso de que trata esta Lei será celebrada a título gratuito, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.

Parágrafo único. Os requisitos para a aquisição e transferência do título de cessão de uso serão regulamentados por Termo próprio, observada a legislação pertinente.

Art. 3º A cessão dar-se-á com Cláusula de Reversão do imóvel ao Município, na hipótese do Estado não implantar integralmente a sede da 12ª CIA PM e da 82ª CIA PM/14º BPM, no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação desta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de maio de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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