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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3686 de 24/05/2017


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Contribuições, observadas as normas da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017, e dá outras providências.".

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes
no Orçamento 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 24 de maio de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL






ANEXO

CONTRIBUIÇÕES

a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:

NOME ENTIDADE VALOR
Liga de Desporto de Ipatinga 350.000,00
Liga Ipatinguense de Esportes Especializados 250.000,00
TOTAL 600.000,00

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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