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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3688 de 01/06/2017


"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser comemorado anualmente, no dia 11 (onze) de abril.

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 01 de junho de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Paulo Cezar dos Reis
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