Lei Nº3688 de 01/06/2017
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser comemorado anualmente, no dia 11 (onze) de abril.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 01 de junho de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal de Conscientização da Doença de Parkinson, a ser comemorado anualmente, no dia 11 (onze) de abril.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 01 de junho de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL