Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3687 de 26/05/2017


"Institui a Semana Municipal do Ciclismo no Calendário do Município de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Incentivo ao Ciclismo no Município de Ipatinga

Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3° A Semana de Incentivo ao Ciclismo será celebrada na 3ª (terceira) Semana do mês de Agosto.

Art. 4° São os objetivos da Semana:

I - difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;

II - promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;

III - buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;

IV - desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de maio de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Francklin Campos de Meireles
Início do rodapé