Lei Nº1235 de 18/09/1992
"Declara de Utilidade Pública o Núcleo Espírita Luz e Esperança - NELE".
Lei Estadual nº 12.508 de 13.06.97 (Utilidade Pública).
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Espírita Luz e Esperança - NELE, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Magdala, 56, bairro Canãazinho.
Art. 2º - A Entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo atender a todos os moradores do bairro, sendo: amparar as criancinhas, a velhice, enfermos, etc.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de setembro de 1992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Espírita Luz e Esperança - NELE, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Magdala, 56, bairro Canãazinho.
Art. 2º - A Entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo atender a todos os moradores do bairro, sendo: amparar as criancinhas, a velhice, enfermos, etc.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de setembro de 1992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL