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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1235 de 18/09/1992


"Declara de Utilidade Pública o Núcleo Espírita Luz e Esperança - NELE".

Lei Estadual nº 12.508 de 13.06.97 (Utilidade Pública).
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Núcleo Espírita Luz e Esperança - NELE, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município, à rua Magdala, 56, bairro Canãazinho.

Art. 2º - A Entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo atender a todos os moradores do bairro, sendo: amparar as criancinhas, a velhice, enfermos, etc.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de setembro de 1992.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Deusdete Pereira da Silva
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