Lei Nº118 de 01/01/0001
"Autoriza reversão de leis."
Ver Lei nº 79 e 81/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta: e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter em publicações diversas as verbas aprovadas pelas leis 79 e 81 de 10 de Julho do corrente ano, por terem as mesmas perdido a oportunidade.
Parágrafo único - O valor total das verbas é de NCr$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter em publicações diversas as verbas aprovadas pelas leis 79 e 81 de 10 de Julho do corrente ano, por terem as mesmas perdido a oportunidade.
Parágrafo único - O valor total das verbas é de NCr$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO