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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº118 de 01/01/0001


"Autoriza reversão de leis."

Ver Lei nº 79 e 81/67.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta: e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter em publicações diversas as verbas aprovadas pelas leis 79 e 81 de 10 de Julho do corrente ano, por terem as mesmas perdido a oportunidade.

Parágrafo único - O valor total das verbas é de NCr$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos cruzeiros novos).

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor, na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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