Lei Nº1236 de 21/09/1992
"Dispõe sobre denominação de Policlínica Municipal".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Policlínica Municipal Tânia Maria Bezerra de Paula" a policlínica localizada no bairro Cidade Nobre.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará o emplacamento indicativo do referido Logradouro Público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de setembro de 1992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a denominar-se "Policlínica Municipal Tânia Maria Bezerra de Paula" a policlínica localizada no bairro Cidade Nobre.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará o emplacamento indicativo do referido Logradouro Público.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de setembro de 1992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL