Lei Nº3690 de 07/06/2017
"Dispõe sobre denominação de Creche"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil João Batista Dorneles o atual Centro Municipal de Educação Infantil Barra Alegre, situado na Rua Francisco Fernandes Silva, n.° 30, no Bairro Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de junho de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro Municipal de Educação Infantil João Batista Dorneles o atual Centro Municipal de Educação Infantil Barra Alegre, situado na Rua Francisco Fernandes Silva, n.° 30, no Bairro Barra Alegre.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de junho de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL