Lei Nº1238 de 17/11/1992
"Declara de Utilidade Pública o Movimento da Mulher Marginalizada - M.M.M.".
Lei Estadual 13.308 de 21/09/99
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento da Mulher Marginalizada - M.M.M., com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à Avenida 28 de abril, nº 538, centro.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo porporcionar, por todos os meios legais e humanitários, proteção à mulher marginalizada.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de novembro de 1992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Movimento da Mulher Marginalizada - M.M.M., com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à Avenida 28 de abril, nº 538, centro.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo porporcionar, por todos os meios legais e humanitários, proteção à mulher marginalizada.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 17 de novembro de 1992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL