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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3694 de 26/06/2017


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8609/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2148 IGD SUAS
Fonte: 229 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 36 Outros Serviços de Terceiros-PF 5.000,00
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 48 Outros Auxílios Financeiros - PF 5.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 10.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de junho de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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