Lei Nº3698 de 28/06/2017
"Dispõe sobre denominação de via pública".
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Antônio Pereira Bonfim a via pública localizada no Bairro Bethania, conhecida como Rua 92, CEP. 35164-772.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de junho de 2017.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Antônio Pereira Bonfim a via pública localizada no Bairro Bethania, conhecida como Rua 92, CEP. 35164-772.
Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de junho de 2017.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE