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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3689 de 05/06/2017


"Institui a 'Semana Na Mão Certa' no âmbito do Município de Ipatinga, e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído a "Semana Na Mão Certa", a ser realizada anualmente, na quarta semana do mês de novembro.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através das secretarias municipais de Assistência Social e de Educação, a promover o evento, que deverá ocorrer na quarta semana do mês de novembro.

Art. 4° A "Semana na Mão Certa" terá como objetivos:

I - promover uma ampla união de esforços para acabar com a exploração sexual de crianças e adolescentes no Município de Ipatinga;

II - informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno das ações de cuidados com a as crianças e adolescentes;

III - conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no Município, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área;

IV - orientar a sociedade, sobre as garantias asseguradas às crianças e adolescentes pela Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 que "dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".

Art. 5° VETADO.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 05 de junho de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
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