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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3670 de 20/04/2017


"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.660, de 16 de fevereiro de 2017."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item "b) Fundo Municipal de Assistência Social", constante do Anexo SUBVENÇÕES SOCIAIS, da Lei nº 3.660, de 16 de fevereiro de 2017 - que "Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais.", passa a viger com a seguinte redação:

"b) Fundo Municipal de Assistência Social:

NOME ENTIDADE VALOR
Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga 226.000,00
Ação Social SOS Família 596.000,00
Associação Beneficente Atalaia 470.000,00
Casa de Acolhimento Parusia 630.000,00
Educandário Família de Nazaré 596.000,00
Lar da Fraternidade Cristã 680.000,00
Lar Divina Providência da Sociedade São Vicente de Paulo 563.000,00
Lar dos Velhos Paulo de Tarso 869.000,00
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga 448.000,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens 155.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 56.600,00
União Defesa da Comunidade do Bom Jardim 56.600,00
Movimento de Crianças e Adolescentes 56.600,00
Associação Projeto de Deus 56.600,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 56.600,00
Movimento da Terceira Idade 56.600,00
Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga - ADEFI 30.000,00
Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga - ADEVIPA 30.000,00
Grupo de Apoio e Prevenção do Câncer - Se Toque 30.000,00
TOTAL 5.662.600,00"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de abril de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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