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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1240 de 30/11/1992


"Declara de utilidade pública o NAEMC - Núcleo Assistencial Espírita Maria da Cruz".

Alterada pela Lei nº 1.944, de 21/08/2002
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o NAEMC-Núcleo Assistencial Espírita Maria da Cruz, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à Rua Dez, s/nº, bairro Córrego Novo.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a prestação de assistência material e espiritual, como também assistir e abrigar pessoas com sequelas de paralisia cerebral, de diversas etiologias, totalmente dependentes de atividades de vida diária (AVD), na condição de abandonados e/ou social e economicamente carentes.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de novembro de 1992.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Edson de Oliveira Cunha
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