Lei Nº1240 de 30/11/1992
"Declara de utilidade pública o NAEMC - Núcleo Assistencial Espírita Maria da Cruz".
Alterada pela Lei nº 1.944, de 21/08/2002
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o NAEMC-Núcleo Assistencial Espírita Maria da Cruz, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à Rua Dez, s/nº, bairro Córrego Novo.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a prestação de assistência material e espiritual, como também assistir e abrigar pessoas com sequelas de paralisia cerebral, de diversas etiologias, totalmente dependentes de atividades de vida diária (AVD), na condição de abandonados e/ou social e economicamente carentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de novembro de 1992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o NAEMC-Núcleo Assistencial Espírita Maria da Cruz, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município de Ipatinga, à Rua Dez, s/nº, bairro Córrego Novo.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior, tem por objetivo a prestação de assistência material e espiritual, como também assistir e abrigar pessoas com sequelas de paralisia cerebral, de diversas etiologias, totalmente dependentes de atividades de vida diária (AVD), na condição de abandonados e/ou social e economicamente carentes.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de novembro de 1992.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL