Lei Nº3701 de 12/07/2017
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 10.01 Gabinete
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 Gestão das Redes de Atenção à Saúde
Projeto/Atividade: 2044 Consórcios de Saúde
Fonte: 149 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 93
Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio
Público do qual o Ente Participe
Elemento de Despesa: 39 Outros Serviços de Terceiros- PJ 500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 500.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviços de Regulação
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 500.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de julho de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 10.01 Gabinete
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 Gestão das Redes de Atenção à Saúde
Projeto/Atividade: 2044 Consórcios de Saúde
Fonte: 149 IDUSO: T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 93
Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio
Público do qual o Ente Participe
Elemento de Despesa: 39 Outros Serviços de Terceiros- PJ 500.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 500.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde
Subunidade 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviços de Regulação
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 500.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de julho de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL