Lei Nº3702 de 12/07/2017
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade 11.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2093 Manutenção da SEMOP
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 33 Passagens e Despesas com Locomoção 110.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 110.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade 11.04 Depto de Manutenção de Obras Viarias
Proj/Ativ: 2.11.04.15.451.0012.2098 Infraestrutura, Manutenção e Revitalização de Logadouros Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 110.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 110.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de julho de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade 11.01 Gabinete
Função: 04 Administração
Sub-função: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2093 Manutenção da SEMOP
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 33 Passagens e Despesas com Locomoção 110.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 110.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade 11.04 Depto de Manutenção de Obras Viarias
Proj/Ativ: 2.11.04.15.451.0012.2098 Infraestrutura, Manutenção e Revitalização de Logadouros Públicos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 110.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 110.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de julho de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL