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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3704 de 14/07/2017


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidade privada sem fins lucrativos, a título de Contribuições."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de Contribuições, a entidade privada sem fins lucrativos, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017, e dá outras providências.".

Art. 2º A entidade referida no art. 1º está relacionada no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de julho de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL



ANEXO

CONTRIBUIÇÕES

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

NOME ENTIDADE VALOR
Agência de Desenvolvimento Turístico do Circuito Mata Atlântica de Minas 30.000,00
TOTAL 30.000,00

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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