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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3706 de 18/07/2017


"Cria o Programa Nosso Bairro Limpo no âmbito do Município de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Programa Nosso Bairro Limpo.

Parágrafo único. O Programa de que trata esta Lei tem por objetivo incentivar os munícipes a adotar medidas preventivas de combate à dengue e outras doenças causadas pelo transmissor aedes aegypti, promover a manutenção da limpeza de praças e vias públicas, bem como evitar o depósito de entulhos e resíduos em calçadas, vias e logradouros públicos.

Art. 2º O Programa Nosso Bairro Limpo desenvolverá ações visando a uma competição sadia entre os bairros situados no Município, sendo ao final da campanha selecionado, dentre os participantes, um bairro vencedor da competição, a partir dos critérios estabelecidos em regulamento, e que deverão observar a efetiva integração da população com os cuidados de limpeza e conservação do bairro.

Art. 3º A título de incentivo fiscal, fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - sem prejuízo dos demais descontos concedidos - aos proprietários de terrenos ou lotes integrantes dos bairros que forem selecionados como os mais limpos da cidade.

Art. 4º Os procedimentos, condições e requisitos necessários para a concessão do incentivo fiscal de que trata a presente Lei, bem como os critérios de seleção dos bairros vencedores, serão definidos em Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. Poderão ser selecionados até três bairros, classificados como primeiro, segundo e terceiro colocados, sendo atribuídos, para os seus moradores, descontos no IPTU em percentuais respectivamente diferenciados conforme a classificação.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 18 de julho de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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