Lei Nº3710 de 19/07/2017
"Altera dispositivo da Lei n.º 1.004, de 15 de outubro de 1987."
DECRETO Nº 8739/2017 - NOMEAÇÃO DE MEMBROS
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei n.º 1.004, de 15 de outubro de 1987, que "Altera Lei 375, de 02 de maio de 1972, dispondo sobre remoção de terra, entulhos e materiais inservíveis e dá outras providências.", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º A tabela de preço do serviço de que trata esta Lei será fixada por uma Comissão composta de 6 (seis) membros, sendo eles o Secretário da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SESUMA, com direito a voto qualificado, mais 2 (dois) membros indicados pelo Executivo e 3 (três) membros ou servidores indicados pela Câmara Municipal, considerando o custo total da remoção de terra, entulhos e materiais inservíveis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de julho de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei n.º 1.004, de 15 de outubro de 1987, que "Altera Lei 375, de 02 de maio de 1972, dispondo sobre remoção de terra, entulhos e materiais inservíveis e dá outras providências.", passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 5º A tabela de preço do serviço de que trata esta Lei será fixada por uma Comissão composta de 6 (seis) membros, sendo eles o Secretário da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SESUMA, com direito a voto qualificado, mais 2 (dois) membros indicados pelo Executivo e 3 (três) membros ou servidores indicados pela Câmara Municipal, considerando o custo total da remoção de terra, entulhos e materiais inservíveis."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de julho de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL