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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1243 de 15/12/1992


"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga para o exercício de 1993 e dá outras providências".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos integrantes desta lei que estima a receita em Cr$ 415.180.400.000,00 (quatrocentos e quinze bilhões, cento e oitenta milhões, quatrocentos mil cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências da União e Estado e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

1.0 - Receitas Correntes 327.112.934.000,00
1.2 - Receita Tributária 59.243.357.000,00
1.3 - Receita Patrimonial 19.281.164.000,00
1.7 - Transferências Correntes 243.105.190.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 5.483.223.000,00
2.0 - Receitas da Capital 88.067.466.000,00
2.1 - Operação de Crédito 88.000.000.000,00
2.2 - Alienação dos bens 40.636.000,00
2.3 - Transferência de Capital 26.830.000,00

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA: 415.180.400.000,00

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração, e conforme o seguinte desdobramento:

A - DESPESAS POR ÓRGÃOS

0100 - Câmara Municipal 8.179.510.000,00
0200 - Gabinete do Prefeito 1.186.621.000,00
0300 - Secretaria Municipal de Governo 1.433.246.000,00
0400 - Assessoria de Comunicação Social 1.432.663.000,00
0500 - Procuradoria Geral 3.928.014.000,00
0600 - Centro de Processamento de Dados 4.422.477.000,00
0700 - Secretaria Municipal de Planejamento 2.884.043.000,00
0800 - Secretaria Municipal de Fazenda 14.564.815.000,00
0900 - Secretaria Municipal de Administração 29.542.900.000,00
1000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 102.430.679.000,00
1100 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social 7.144.534.000,00
1200 - Secretaria Municipal de Saúde 32.052.570.000,00
1300 - Secretaria Municipal de Obras e Viação 175.757.309.000,00
1400 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 30.221.019.000,00

SOMA 415.180.400.000,00


B - DESPESAS POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS

01 - Legislativo 8.179.510.000,00
03 - Administração e Planejamento 71.169.685.000,00
04 - Agricultura 405.900.000,00
06 - Defesa Nacional e Segurança Pública 195.908.000,00
07 - Desenvolvimento Regional 3.000.000,00
08 - Educação e Cultura 102.430.679.000,00
09 - Indústria, Comércio e Serviços 3.100.000.000,00
10 - Habitação e Urbanismo 87.014.299.000,00
13 - Saúde e Saneamento 122.303.714.000,00
14 - Trabalho 2.522.720.000,00
15 - Assistência e Previdência 9.991.457.000,00
16 - Transporte 7.863.528.000,00

SOMA 415.180.400.000,00


C - DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.0 - Despesas Correntes 240.404.848.000,00
3.1 - Despesas de Custeio 233.379.299.000,00
3.2 - Transferência de Correntes 7.025.549.000,00

4.0 - Despesas de Capital 174.775.552.000,00
4.1 - Investimentos 171.378.851.000,00
4.2 - Inversões Financeiras 700.000.000,00
4.3 - Transferências de Capital 2.696.701.000,00

TOTAL DA DESPESA FIXADA: 415.180.400.000,00

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos componentes desta lei.

Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

Art. 6º - Na forma do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Secretaria Municipal de Administração movimentará as dotações próprias de pessoal e seus encargos e a Secretaria Municipal de Obras e Viação movimentará as dotações próprias de obras e instalações, todas discriminadas nos projetos e atividades que compõem a programação orçamentária.

Art. 7º - A Lei Orçamentária procederá a atualização monetária dos valores nela contidos para início e desenvolvimento da execução orçamentária, nos termos do artigo 2º e parágrafos da Lei Municipal nº 1.230, de 27 de julho de 1992.

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1.993.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de dezembro de 1992.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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