Lei Nº3716 de 04/08/2017
"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Lions Clubes."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Lions Clubes, a ser comemorado anualmente, no dia 07 (sete) de junho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 04 de agosto de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, o Dia Municipal dos Lions Clubes, a ser comemorado anualmente, no dia 07 (sete) de junho.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 04 de agosto de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL