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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1244 de 07/01/1993


"Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários de Transporte Coletivo de Ipatinga - AUTRANSCI".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Usuários do Transporte Coletivo de Ipatinga - AUTRANSCI, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à rua Nossa Senhora das Graças, nº 370, centro.

Art. 2º - A Entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a integração dos usuários do transporte coletivo de Ipatinga para a solução de problemas comuns aos associados.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de Janeiro de 1.993.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

João Batista Dorneles
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