Lei Nº1244 de 07/01/1993
"Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários de Transporte Coletivo de Ipatinga - AUTRANSCI".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Usuários do Transporte Coletivo de Ipatinga - AUTRANSCI, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à rua Nossa Senhora das Graças, nº 370, centro.
Art. 2º - A Entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a integração dos usuários do transporte coletivo de Ipatinga para a solução de problemas comuns aos associados.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de Janeiro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a Associação dos Usuários do Transporte Coletivo de Ipatinga - AUTRANSCI, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à rua Nossa Senhora das Graças, nº 370, centro.
Art. 2º - A Entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo a integração dos usuários do transporte coletivo de Ipatinga para a solução de problemas comuns aos associados.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de Janeiro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL