Lei Nº3717 de 11/08/2017
"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal da Paz no Trânsito."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal da Paz no Trânsito, a ser comemorada anualmente, na terceira semana de abril.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Ipatinga, a Semana Municipal da Paz no Trânsito, a ser comemorada anualmente, na terceira semana de abril.
Art. 2° O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de agosto de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL