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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3718 de 22/08/2017


"Institui no mês setembro campanha de combate a doenças vasculares "setembro vascular", a constar no calendário Municipal."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído a campanha denominada "setembro vascular", a ser realizada anualmente no mês de setembro.

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, através das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, promoverá o evento, que deverá ocorrer no mês de setembro;

Art. 4° A campanha "setembro vascular" terá como objetivo:

I - A conscientização da população e o combate as doenças vasculares no Município de Ipatinga;

II - VETADO.

III - Conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento no Município, buscando o engajamento de todos os órgãos e entidades que atuam na área.

Art. 5° VETADO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de agosto de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Ademir Cláudio Dias
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