Lei Nº119 de 01/01/0001
"Aprova despesa e abre crédito especial."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta: e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovada a despesa na importância de NCR$ 1.735,09 (Hum mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros novos e nove centavos), realizada no exercício de 1966, na gestão do ex-interventor Gedeão Freitas e relativas a aquisição de livros a Biblioteca Municipal.
Art. 2º - Para regularização da despesa aprovadas pelo artigo 1º fica aberto o Crédito especial de NCR$ 1.735,09 (Hum mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros novos e nove centavos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica aprovada a despesa na importância de NCR$ 1.735,09 (Hum mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros novos e nove centavos), realizada no exercício de 1966, na gestão do ex-interventor Gedeão Freitas e relativas a aquisição de livros a Biblioteca Municipal.
Art. 2º - Para regularização da despesa aprovadas pelo artigo 1º fica aberto o Crédito especial de NCR$ 1.735,09 (Hum mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros novos e nove centavos).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 15 de Dezembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO