Lei Nº3719 de 31/08/2017
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenção Social, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.622, de 04 de julho de 2016 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de agosto de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Ação Social pela Vida 79.999,23
Associação Centro de Convivência Espaço da Família- ACCEF 80.000,00
Associação Projeto de Deus 80.000,00
Centro de Convivência Maria Maria 80.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 73.470,71
Movimento de Crianças e Adolescentes 80.000,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescente e Jovens 150.000,00
União de Defesa da Comunidade do Bom Jardim 77.505,25
TOTAL 700.975,19
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenção Social, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.622, de 04 de julho de 2016 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de agosto de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação Ação Social pela Vida 79.999,23
Associação Centro de Convivência Espaço da Família- ACCEF 80.000,00
Associação Projeto de Deus 80.000,00
Centro de Convivência Maria Maria 80.000,00
Horta Comunitária Criança Feliz 73.470,71
Movimento de Crianças e Adolescentes 80.000,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescente e Jovens 150.000,00
União de Defesa da Comunidade do Bom Jardim 77.505,25
TOTAL 700.975,19