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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3720 de 31/08/2017


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Auxílios, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal n.º 3.622, de 04 de julho de 2016 que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017 e dá outras providências.".

Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2017.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 31 de agosto de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL





ANEXO

AUXÍLIOS

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

NOME ENTIDADE VALOR
Ação Social SOS Família 46.824,00
União Defesa da Comunidade do Bom Jardim 2.494,75
TOTAL 49.318,75

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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