Lei Nº3722 de 31/08/2017
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 176.519,11 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 8653/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 176.519,11 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 15.01 Gabinete
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2125 Manutenção de Conselho Tutelar
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 139.373,94
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 13 Obrigações Patronais 37.145,17
TOTAL DO ACRÉSCIMO 176.519,11
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.243.0011.2125 Manutenção de Conselho Tutelar
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 139.373,94
Cat. Econ.: 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 37.145,17
TOTAL DA REDUÇÃO 176.519,11
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de agosto de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 176.519,11 (cento e setenta e seis mil, quinhentos e dezenove reais e onze centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:
Órgão: 02 Executivo
Unidade 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 15.01 Gabinete
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2125 Manutenção de Conselho Tutelar
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 139.373,94
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 13 Obrigações Patronais 37.145,17
TOTAL DO ACRÉSCIMO 176.519,11
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações abaixo discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 15.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 15.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.15.01.08.243.0011.2125 Manutenção de Conselho Tutelar
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 139.373,94
Cat. Econ.: 3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 37.145,17
TOTAL DA REDUÇÃO 176.519,11
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de agosto de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL