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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3721 de 31/08/2017


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8652/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a inclusão de elemento de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 25.00 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga
Subunidade 25.01 Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga
Função: 13 Cultura
Sub-função: 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Programa: 0008 Divisão Cultural
Projeto/Atividade: 2168 Manutenção da FUMPAC
Fonte: 100 IDUSO P
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 31 Premiações Cult.Art.Cient.Desportivas e Out 10.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 10.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerá da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade 16.03 Depto de Cultura
Proj/Ativ: 2.16.03.13.392.0008.2134 Ações de Fomento à Cultura
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 10.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 31 de agosto de 2017.

Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Sebastião de Barros Quintão
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