Lei Nº3723 de 31/08/2017
"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017, e dá outras providências.".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de agosto de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga 126.840,00
Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço - AMAVALE 73.500,00
TOTAL 200.340,00
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.622, de 04 de julho de 2016 e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2017, e dá outras providências.".
Art. 2º As entidades referidas no art. 1º estão relacionadas no Anexo desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 31 de agosto de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente:
NOME ENTIDADE VALOR
Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Ipatinga 126.840,00
Associação dos Catadores de Material Reciclável do Vale do Aço - AMAVALE 73.500,00
TOTAL 200.340,00