Lei Nº1246 de 16/02/1993
"Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de ensino fundamental no bairro Ideal".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de ensino fundamental de 1ª a 8ª série no bairro Ideal, neste Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Fevereiro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de ensino fundamental de 1ª a 8ª série no bairro Ideal, neste Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Fevereiro de 1.993.
João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL