Lei Nº3728 de 14/09/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de kit básico de primeiros socorros nos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de ginástica e musculação"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório a disponibilidade de kit básico de primeiros socorros nos estabelecimentos queexerçam atividade econômica de ginástica e musculação.
Art. 2º O kit a que se refere esta lei deverá ser armazenado em local visível e de fácil acesso.
Art. 3º O kit básico a que se refere o caput do Art. 1º contará com os seguintes componentes:
I - seis pares luvas de procedimento;
II - cinco pacotes de gaze, sendo três do tamanho médio e dois de gaze do tamanho grande;
III - três ataduras;
IV - uma tesoura sem ponta;
V - um termômetro;
VI - uma caixa de curativos adesivos;
VII - um rolo de esparadrapo;
VIII - um rolo de fita microporosa;
IX - uma manta térmica aluminizada;
X - um frasco de soro fisiológico 250 ml;
XI - uma pinça;
XII - dez hastes flexíveis com pontas de algodão;
XIII - uma bolsa térmica gel;
XIV - um aparelho medidor de pressão digital.
Art. 4º As empresas que tratam esta lei deverão manter fixados em locais visíveis números dos telefones deemergência existentes no município.
Art. 5º As empresas de que trata esta lei deverão disponibilizar durante o período de seu funcionamento pelomenos um funcionário com treinamento para o uso do kit de primeiros socorros.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de setembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório a disponibilidade de kit básico de primeiros socorros nos estabelecimentos queexerçam atividade econômica de ginástica e musculação.
Art. 2º O kit a que se refere esta lei deverá ser armazenado em local visível e de fácil acesso.
Art. 3º O kit básico a que se refere o caput do Art. 1º contará com os seguintes componentes:
I - seis pares luvas de procedimento;
II - cinco pacotes de gaze, sendo três do tamanho médio e dois de gaze do tamanho grande;
III - três ataduras;
IV - uma tesoura sem ponta;
V - um termômetro;
VI - uma caixa de curativos adesivos;
VII - um rolo de esparadrapo;
VIII - um rolo de fita microporosa;
IX - uma manta térmica aluminizada;
X - um frasco de soro fisiológico 250 ml;
XI - uma pinça;
XII - dez hastes flexíveis com pontas de algodão;
XIII - uma bolsa térmica gel;
XIV - um aparelho medidor de pressão digital.
Art. 4º As empresas que tratam esta lei deverão manter fixados em locais visíveis números dos telefones deemergência existentes no município.
Art. 5º As empresas de que trata esta lei deverão disponibilizar durante o período de seu funcionamento pelomenos um funcionário com treinamento para o uso do kit de primeiros socorros.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Ipatinga, aos 14 de setembro de 2017.
Sebastião de Barros Quintão
PREFEITO MUNICIPAL